Muitos
consideram Ayn Rand como uma das maiores representantes do movimento libertário,
mas os conceitos de propriedade e valor na visão da filosofia objetivista (criada
por ela) diferem muito do apresentado pela escola austríaca e ética libertária
havendo, portanto, muitas incompatibilidades no entendimento do que de fato é ó
livre-mercado e também o papel do estado na sociedade.
Em relação à
Propriedade intelectual, Rand se mostrava uma ferrenha defensora da sua
proteção por parte do estado enquanto que as últimas gerações de libertários
(Rothbard, Hoppe, Kinsella, Tucker) refutam a ideia de que a PI é de fato uma
propriedade exclusiva de um indivíduo, uma vez que ideias não são escassas. Portanto,
nessa visão, não há conflito real sobre a posse dessa propriedade. Quando um
aluno aprende de um professor o conhecimento é expandido e não transferido.
Rand, falando
sobre patentes e direitos autorais, disse: “a aplicação legal da base de todos
os direitos de propriedade: um direito das pessoas ao produto de sua mente” [1]
ou até “patentes são o coração e o núcleo dos direitos de propriedade” [2].
Apesar de essas declarações poderem sugerir total defesa de propriedade às
criações humanas, ela distingue os conceitos de invenção e descoberta como base
para sua defesa à propriedade intelectual.
A arbitrariedade
A definição randiana
para invenção é de que se trata de
qualquer adaptação/rearranjo de matérias oriunda da mente humana e que resulta
em um novo bem tangível ao passo que a descoberta
de uma verdade matemática (por mais que seja resultado da mente humana) não é
passível de tal proteção.
Nesse ponto,
Kinsella nos lembrou que:
“Não é
evidente porque tal distinção, mesmo se clara, é eticamente relevante para
definir direitos de propriedade. Ninguém cria
matéria; apenas se manipula e lida com ela de acordo com leis físicas. Nesse
sentido, ninguém de fato cria algo.”
[3]
Por que, por
exemplo, a descoberta da fórmula E=MC por Einstein não é passível de tal
defesa como um produto protegível da mente humana? Um cientista que descobre
uma nova propriedade no estudo eletromagnético pode servir de base para a
criação de diversos produtos duráveis, que por consequência, serão protegidos
por patentes. Não houve apropriação de uma informação que foi “gerada” por uma
mente humana? Ayn Rand sugere que sua defesa a propriedade intelectual é moral,
mas na verdade é pouco fundamentada e com um grande viés na defesa ao
empreendedor, conforme Kinsella identificou isso no seu artigo Inventors are Like Unto ….GODS
Internet: A máquina impressora
de valores randianos
Ayn Rand analisava
o crescente movimento anarco-capitalista com muita crítica [4]. Alegava que o
mundo cairia na mão de criminosos e nada mais teríamos senão o caos com a falta
de um estado que protegesse, no mínimo, a propriedade.
Nessa ideia de
arranjo descentralizado, livre e praticamente anárquico temos a internet. Nos
últimos 20 anos a internet se desenvolveu quase que totalmente aparte do
ambiente de regulação e controle estatal. Esse ambiente de livre troca de
informações e conhecimento seria uma ameaça aos valores randianos e de “livre-mercado”
que ela defendia? Provavelmente sim.
Numa discussão
em um grupo da Ayn Rand no Facebook, chegaram a afirmar o seguinte:
“A moeda de troca de um escritor é o seu livro, e o valor deste é
o que nele está impresso. A moeda de troca do leitor é o dinheiro, e o valor
deste é o que nele está impresso. Qualquer um que se apropria da moeda de troca
do outro, sem a devida contrapartida, rouba. Qualquer um que copia a moeda de
troca do outro, sem autorização do emissor original, frauda. Reproduzir moedas
é inflacionar. Inflação é roubo porque confisca o valor de compra da moeda.”
Essa confusa
noção de valor sugere que espaços de leitura em livrarias são criminosos?
Bibliotecas são os bancos centrais no ambiente intelectual? Deveriam os autores
de livros buscarem a proibição desse tipo de compartilhamento de informação ou
a “devida contrapartida” existe nesse caso? Vejam, portanto, o quão incompleta
é essa definição.
Voltando ao
conceito de invenção de Rand, ela
afirmou sobre a adaptação/rearranjo como resultado de um novo bem tangível.
Como afirmar então que um livro feito de papel e tinta são o mesmo que uma versão eletrônica da obra? A cadeia de desenvolvimento de uma versão eletrônica pirata é totalmente independente e distinta da propriedade pertencente ao autor ou editora de um livro. A legislação referente a P.I. nada mais é do que uma arbitrária tentativa de balancear o mercado através do favorecimento de alguns setores e players.
Afirmar que o
valor não está no livro e sim nas ideias expostas nele geram uma grande
contradição com o que Rand defendia, uma vez que o conceito de invenção deixa
clara a existência de um bem tangível. Defesa de toda forma de propriedade
intelectual como qualquer resultado da mente humana é um ponto de Andrew J.
Galambos e nesse contexto a troca de informação jamais poderia ser realizada se
a defesa do PI fosse invariavelmente necessária, conforme podem ver aqui.
A ideia e cópia, como bens não escassos, são justamente aquilo que fazem da
internet uma enorme fonte de conhecimento e um meio concorrente ao formato de
varejo/comercio tradicional. Se não há nenhuma barreira/dificuldade para
reprodução de uma música no formato digital ao invés de um CD, por exemplo, o
seu valor não pode ser imposto em todos os formatos nem a ideia de “roubo” pode
ser aplicada. Afirmar que alguém roubou a minha namorada, não faz disso um
roubo. A ideia de roubo implica em prejuízo de um bem tangível. Nem no caso dos
CDs, nem dos livros um bem copiado ou reproduzido gera em perda de riqueza real
e tangível por parte do músico ou escritor.
Não menos
relevante que os pontos acima, a defesa à Propriedade Intelectual é uma forma
coerciva de geração de escassez. Uma pessoa que tem um produto protegido por
patente, ou copyright acaba por controlar (mesmo que indiretamente) a
propriedade privada do outro.
Conclusão
Um
ambiente livre, sem direitos a propriedade intelectual, não significa que
empreendedores não têm mais motivo para empreender nem que qualquer forma de
defesa a uma determinada informação ou tecnologia seja protegida. Contratos
podem assegurar desde um segredo comercial a um controle de cópia desde que
feito de forma voluntária entre duas partes.
A
existência de nova concorrência em diversos setores não é atribuída a um novo
formato maligno de fraude (a internet) e sim de novos formatos tecnológicos que
fazem um bem escasso, muito mais abundante. Empreendedores podem se adaptar a
novos cenários e é isso que deve ser feito. A Apple, por exemplo, em vez de gastar uma fortuna processando a Samsung por copiar seus produtos, poderia usar o mesmo dinheiro para inovar e assim conseguir mais consumidores. O concorrido setor fonográfico, por outro lado, teve desempenho positivo recorde após mais de 10 anos sem aumento nos lucros [5].
A ideia de que
o governo é o responsável por proteger essas propriedades é no mínimo ingênuo.
Como defender a liberdade e uma economia de livre-mercado na Era Digital?
A
única forma de proteger a propriedade intelectual é através de um grande
governo regulador e legislador. Como sabemos, a simbiose governo/empresas, invariavelmente,
leva ao favorecimento dos “amigos do rei” devido ao ambiente onde a defesa à
propriedade intelectual é totalmente arbitrária e subjetiva e também devido a própria anatomia
do estado e sua necessidade de preservação do status quo.
No
fim, só os libertários invocam a não iniciação total a violência como padrão
ético, enquanto que a razão randiana é claramente cheia de arbitrariedades.
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[1] Patents and Copyrights – pg. 130
[2] Patents and Copyrights – pg. 133
[3] Contra a
propriedade Intelectual – cap. 3
[4] The Virtue of
Selfishness
[5] http://www.valor.com.br/empresas/3022956/receita-do-mercado-fonografico-cresce-pela-primeira-vez-em-treze-anos